Oliveira é acusado de ter se passado por uma menina de 15 anos e induzido uma criança de 12 a se expor nua na webcam.O processo contra ele, aberto no início do mês, tramita sob segredo de Justiça, entretanto o caso já ganhou repercussão nacional.
Sentinela de Brum teve acesso com exclusividade ao último de uma série de laudos, assinado por perito em computação. No documento, o especialista afirma que toda invasão em sistema de computador deixa rastros e no noteboock analisado não havia nenhum indício de invasão.
O especialista avalia que, em caso de violação do sistema, o suposto invasor teria de vencer todas as barreiras de proteção da máquina e também do provedor de acesso. Nestas circunstâncias, o hacker dependeria de uma série de fatores favoráveis.
“(...) precisaria localizar o equipamento alvo dentre vários outros da rede interna e vencer suas barreiras de proteção. O suposto invasor precisaria despender tempo razoável, necessário para implantar os arquivos no HD (disco), verificar se a implantação foi bem sucedida e em seguida apagar esses arquivos, correndo o risco de perdê-los, haja vista que os arquivos descritos na laudo foram recuperados a partir dos arquivos apagados. Finalmente localizar e apagar os rastros da invasão”, diz o laudo.
A perícia também identificou a conta de acesso ao comunicador instantâneo msn, com o nickname thais_cooler@hotmail.comusada. É mesmo identificador usado nos contatos com a menina persuadida a ficar nua na webcam.
O laudo apresenta, entre o conteúdo acessado (e recuperado), sites de bate-papo onde os usuários usavam nicknames como “safadinho nu na cam” e “gatinho cam”. Em depoimento à polícia, depois de negar as denúncias, Oliveira admitiu que acessava o conteúdo com a inteção de pesquisar o comportamento de adolescentes, em risco na internet.
Segundo a polícia, o religioso teria mudado de versão pelo menos três vezes. Os depoimentos e os laudos integram a ação judicial que tramita pela 3ª Vara Criminal. A primeira audiência do processo está marcada para maio
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O crime está previsto no artigo 281 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A pena pode chegar a seis anos de prisão. A defesa do ex-diretor afirma que ele é inocente, mas não comenta caso, em "respeito ao sigilo decretado pelo judiciário"
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Ex-diretor vira réu
Em fevereiro a Justiça de Marília aceitou a denúncia do Ministério Público contra o irmão Luis Eduardo de Oliveira, 33, e abriu processo criminal. Delegado Celso Antônio Borlina, adjunto da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), concedeu uma entrevista coletiva sobre o caso e afirmou que a Polícia Civil encerrou o inquérito, depois de quase dois anos, convicta das provas
Em fevereiro a Justiça de Marília aceitou a denúncia do Ministério Público contra o irmão Luis Eduardo de Oliveira, 33, e abriu processo criminal. Delegado Celso Antônio Borlina, adjunto da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), concedeu uma entrevista coletiva sobre o caso e afirmou que a Polícia Civil encerrou o inquérito, depois de quase dois anos, convicta das provas
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Segundo Borlina as investigações em Marília começaram ano passado, após a delegacia de Americana, região de Campinas, reastrear um computador ligado ao provedor Abase Telecom. Pelo código identifdicador de acesso, a polícia identificou o notebook que pertencia ao diretor
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Na época, segundo o delegado, ele assinou uma carta de próprio punho. No documento ele alegava que o computador era de uso exclusivo dele e não poderia ter sido usado de forma suspeita. "Na época quem começou este trabalho foi a delegada Simone (Alves Sampaio) e ela não recuou. A máquina foi apreendida e encaminhada para perícia técnica", conta Borlina.
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A polícia também examinou o computador da menina. Com os resultados das perícias na mão, a delegacia intimou Oliveira para prestar esclarecimentos. "Ele passou para uma segunda versão. Disse que o notebook era usado por várias pessoas, até para atendimento a clientes da empresa de telecomunicações. Cogitou ainda a invasão por hacker", relata o delegado da DDM.
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Após interrogar o diretor, tomar vários depoimentos e anexar laudos, a DDM concluiu as investigações e encerrou o caso com o indiciamento de Luiz Eduardo. Na última versão, segundo a polícia, ele já admitia acesso ao conteúdo impróprio e alegava que queria pesquisar os riscos para os adolescentes no cyberespaço.
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.“Pela prova robusta, ao encerrar o inquérito, pedimos a prisão preventiva dele, por entender que se trata de um caso grave, que provocou grande impacto na sociedade”, disse Borlina.
O promotor Gilson Agusto César da Silva, analisou o inquérito e ofereceu denúncia contra "Irmão Eduardo". No despacho ele se manifestou contrário à prisão do ex-diretor. O juiz Décio Devanir Mazeto, da 3ª Vara Criminal, também achou desnecessária a prisão, mas aceitou a denúncia.
Perícia constata exclusão de 28 mil arquivos
Perícia realizada pelo Instituto de Crmiminalística (IC) de Marília, no notebook apreendido, constatou a exclusão de 28 mil arquivos antes da apreensão da máquina. Segundo a polícia, os peritos conseguiram recuperar cerca de 30 imagens de crianças nuas, de ambos os sexos, com idades estimadas entre 12 e 15 anos.
O delegado Celso Antônio Borlina, adjunto da delegacia especializada, relata que as perícias foram fundamentais para o indiciamento do ex-diretor, embora a imagem da menina seduzida em Americana não tenha sido encontrada.
“Foram três análises, duas no computador dele. O laudo mais detalhado que pedimos exclui a possibilidade de um hacker ter invadido a máquina e inserido as imagens”, diz o delegado.
As investigações sobre o caso de pedofilia, envolvendo o ex-diretor do tradicional Colégio Cristo Rei, começaram após uma denúncia da família da menor. A garota de 12 anos, moradora em Americana, usava um programa de mensagens instantâneas para se corresponder com diversas pessoas, entre elas um pedófilo.
Durante um dos contatos, que teriam durado cerca de um mês e meio, a menina foi flagrada pela irmã. A adolescente chamou a mãe, uma empregada doméstica de 30 anos, que tomou o lugar dela no computador.
A mulher se passou pela filha e desconfiou que “do outro lado do monitor” a suposta adolescente de 15 anos era na verdade um adulto interessado em ver a filha nua.“Descobrimos que a menor, acreditando ter encontrado uma amiga com dúvidas sobre o corpo, comuns na idade, a fez tirar a roupa e exibir os órgãos sexuais pela webcam”, conta o delegado Borlina.
Segundo ele, a família é de origem humilde e havia comprado o computador recentemente. A mãe mandou as filhas desligarem o micro e avisou a polícia. O equipamento ficou apreendido em Americana por meses, até ser retirado para perícia, a pedido a delegacia de Marília.
Apesar de toda polêmica, é grande o risco do caso terminar numa grande e indigesta pizza. Pela legislação atual a pena para o crime de produção, publicação, acesso e armazenamento de imagens de crianças nuas não passa de seis anos de reclusão.
Para réu primário como Oliveira, a Justiça aplica pena mínima. Na prática pode resultar em regime aberto ou serviço comunitário. Caso condenado em 1ª instância, o réu que responde em liberdade continua solto, até que os recursos se esgotem e a sentença transite em julgado.
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